Carta Convite nº 001/2017
por adm
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última modificação
14/05/2018 13h24
Consultoria e assessoria técnica na Câmara Municipal de Planalto, no setor contábil e de recursos humanos, bem como a elaboração e assinatura de demonstrativos contábeis exigidos pela lei nº 4.320/64, abastecimento de informações do sistema audesp e disponibilização de ferramentas necessárias à realização dos serviços compreendendo uma visita semanal, pelo período de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado por mais 4 (quatro) períodos, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, compreendido os seguintes aspectos.
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